Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.620
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA E DEVER DE INFORMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação redibitória exibição de documento e c/c indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 24.200,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar a apresentação de prova da aprovação e vinculação dos professores à Texas , Tech University mantendo a inexistência de propaganda enganosa e indeferindo abatimento proporcional do preço e danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve publicidade enganosa e violação do dever de informação, à luz dos arts. 6º, III e IV, e 30, do CDC; (ii) saber se é devido o abatimento proporcional do preço, conforme o III, do art. 20, CDC; (iii) saber se há responsabilidade objetiva por informações insuficientes e danos morais, nos termos do , do CDC; e (iv) saber se incide o art. 14, caput art. 35 do CDC por descumprimento de oferta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão das premissas fáticas sobre publicidade enganosa e dever de informação, fundadas em prova do método e da ciência prévia dos consumidores.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão que rejeitou o abatimento proporcional do preço por inexistência de vício essencial e de disparidade entre oferta e serviço.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame da inexistência de ato ilícito, nexo causal e dano moral.
9. Incide a Súmula n. 7 do STJ para inviabilizar a aplicação do do CDC em art. 35 razão do afastamento do descumprimento de oferta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do Tese de julgamento: entendimento sobre publicidade enganosa, dever de informação, obstar a revisão do abatimento proporcional do preço e a responsabilidade por danos morais”. CDC, arts. 6º, III e IV, 14, , 20, III, 30 e 35; Dispositivos relevantes citados: caput CPC, arts. 85, §§ 2º e 11. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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