Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.233

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NORMA REVOGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A inovação em agravo interno, com a indicação de dispositivos do Código de Processo Civil (arts. 98 e 99, § 3º) não indicados no recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria. 2. O recurso especial não se presta à análise de violação ou interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso extraordinário. 3. É inviável o recurso especial fundado em alegação de violação de dispositivo de norma não vigente (Lei nº 1.060/1950, art. 4º, § 1º). 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência para a gratuidade da justiça demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, por inviabilizar a análise de divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.