Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.203
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO INDENIZATÓRIO E DIVERGÊNCIA QUANTUM JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico pedido de danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. c/c
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado para danos morais afrontou o do Código Civil ao gerar enriquecimento sem causa, e se há art. 884 dissídio jurisprudencial quanto aos critérios de intervenção na quantificação do dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do indenizatório, fixado quantum à luz das particularidades do caso e do acervo probatório, demanda reexame de provas.
5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, pois a incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea impede o conhecimento pela alínea sobre o a c mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta a revisão do indenizatório por danos morais quando fixado com base nas quantum circunstâncias do caso e no conjunto probatório. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma a, matéria”. Dispositivos relevantes citados: CC, CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § 1º; art. 884; RISTJ, § 1º. art. 255, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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