Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.161
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA COM ANIMUS DOMINI E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião extraordinária de área de 899,43 m , em que se alegou posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de posse qualificada e caracterização de posse precária, e majorou os honorários para 15%, mantida a suspensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.238 do Código Civil, diante da alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo lapso aquisitivo; e (ii) saber se houve violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal, indicada sem individualização da controvérsia e sem desenvolvimento de argumentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o reconhecimento do animus domini e da posse qualificada demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado no recurso especial; o acórdão local afirmou autorização do proprietário anterior e ausência de prova robusta da origem e continuidade da posse qualificada, inviabilizando a usucapião nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a alegada violação do art. 386, V, do Código de Processo Penal foi apresentada de forma genérica, sem fundamentação clara e objetiva, e não foi enfrentada pela Corte de origem. 8. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, há majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame de provas, especialmente em usucapião extraordinária, cujo art. 1.238 do Código Civil exige posse qualificada e animus domini. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte limita-se a citar dispositivo legal sem fundamentação clara e objetiva, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 3. Aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majorar honorários em grau recursal". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238; CPP, art. 386, V; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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