Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.093
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E INDICAÇÃO DE INTEIRO TEOR DE JULGADO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante refutar com suficiência todos os óbices presentes na decisão que inadmitiu o apelo nobre, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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