Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.025

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE AMBIENTAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de liquidação de sentença com pedido de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, com fundamento em acordos homologados na ação civil pública e no dossiê da Cáritas. 3. A Corte de origem rejeitou a preliminar de intempestividade e negou provimento ao agravo de instrumento, por não configurado o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante de supostas omissões sobre o dossiê da Cáritas, laços comunitários, dano exclusivamente moral e teses de responsabilidade objetiva, risco integral, nexo causal e presunção do dano moral; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 187 do CC ao negar o ato ilícito e o dano exclusivamente moral decorrente do desastre ambiental; e (iii) saber se houve violação do art. 927 do CC ao afastar o dever de indenizar com base na responsabilidade objetiva e na teoria do risco. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou os pontos essenciais, analisou o dossiê da Cáritas, os laços comunitários e a necessidade de demonstração de reflexos concretos, atendendo aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de dano moral individual, o que obsta o conhecimento das alegadas violações dos arts. 186, 187 e 927 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto probatório quanto à configuração de dano moral e ao dever de indenizar previsto nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, 1.022 e 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.708.753/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2025.

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