Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.924

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ, ausência de prequestionamento dos arts. 1.203 e 1.210 do CC, com aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF, e deficiência de fundamentação quanto à alínea b do art. 105, III, da CF, com aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de reintegração de posse de lote urbano, com pedido de tutela possessória fundada em posse exercida e esbulho imputado ao réu. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação de reintegração de posse. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 561 do CPC pelo reconhecimento da posse nova e do esbulho sem prova do exercício atual da posse, com base em boletins de ocorrência e notificações; (ii) saber se foram violados os arts. 1.203 e 1.210 do CC ao desconsiderar posse justa e contínua do recorrente desde 2015 e suposta renúncia da posse pela recorrida em 2006; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à exigência de prova robusta da posse anterior e do esbulho para a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do art. 561 do CPC, pois o acórdão estadual reconheceu a posse e a moléstia com base em múltiplos elementos probatórios, cujo reexame é vedado em recurso especial. Ausente o prequestionamento dos arts. 1.203 e 1.210 do CC, aplicam-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e, quanto à interposição pela alínea c do art. 105, III, da CF, há deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório quanto à suposta violação do art. 561 do CPC. 2. Aplica-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de prequestionamento dos arts. 1.203 e 1.210 do CC. 3. A divergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373 I, 561 e 85 §11; CC, arts. 1203 e 1210; CF, art. 105 III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 7; STF/Súmulas n. 282 e 356, e 284; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.801.606/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgados em 21/3/2022.

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