Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.882
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE. CONFIGURAÇÃO
1. Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da
personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem
intimação da pauta para sustentação oral.
2. O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade
decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual
não se encontra em conformidade com o desta Terceira Turma, que se
dá no sentido contrário, de que a falta de publicidade da pauta de
julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades
processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a
apresentação de memoriais.
Agravo interno provido.
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