Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.866
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE IRMÃOS COM ESCRITURA PÚBLICA E CLÁUSULA DE QUITAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O conhecimento do recurso especial exige prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais apontados como violados, inclusive quando se trate de matéria de ordem pública, incidindo, em sua ausência, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A revisão, em recurso especial, da distribuição do ônus da prova e da conclusão das instâncias ordinárias, quanto à existência ou não de inadimplemento contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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