Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.791
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. . AGRAVO EM SÚMULA 83/STJ RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a parte autora não demonstrou, por qualquer meio técnico ou documental, a existência de irregularidades na cadeia de produção da sociedade empresária requerida, tampouco infirmou os controles de qualidade alegados. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal local firmou sua convicção com base no princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, assentando as razões que o levaram a concluir pela improcedência do pedido formulado na inicial. 2. O entendimento adotado pela instância ordinária encontra-se em estrita harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior, o que atrai a incidência da . Súmula 83/STJ
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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