Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.665

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 49 SÚMULAS 282 E SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO 356/STF. SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ DESPROVIDO. 1. A Corte local não se pronunciou sobre o direito de arrependimento em contratos realizados fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias (art. 49 do CDC). Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade das instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do disposto no § 3º do do Código de Defesa do art. 14 Consumidor. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, entendeu que não houve falha na prestação de serviço, consignando que "(...) o certo é que ao seguir as ordens que lhe foram dadas, a apelada consentiu que terceiros estelionatários tivessem acesso aos seus dados, inclusive, à assinatura por meio de sua biometria facial e, assim, realizarem o empréstimo consignado em seu nome, bem como, posteriormente, o Instrumento Particular de Obrigações e Outras Avenças (doc. 7), por meio do qual a apelante cedeu os direitos de crédito referente à quitação pela empresa, do valor creditado em sua conta, transferindo a esta, o valor de R$17.907,81, em três parcelas, conforme comprovantes anexados ao doc. 8. (...) Todavia, em situações como a dos autos, não há sequer como sustentar que houve vício na prestação do serviço, haja vista que o dano se verificou em função da própria apelante, que contratou e forneceu seus dados a ". terceiro fraudador 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na . Súmula 83/STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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