Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.660

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não ter sido demonstrada a violação dos arts. 480 do CPC, 186, 188, I, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência para custeio de procedimentos cirúrgicos e materiais correlatos, com pedido de indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela provisória, determinou o custeio do tratamento cirúrgico e condenou ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, fixando honorários em 15% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a condenação e, em provimento parcial ao recurso adesivo do autor, fixou a base de cálculo dos honorários sobre o valor total da condenação e majorou o percentual para 17%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem perícia e sem remessa ao NAT-Jus, em violação do art. 480, caput, do CPC; (ii) saber se estavam presentes os requisitos do ato ilícito, em face dos arts. 186, 188, I, e 927 do CC; e (iii) saber se a condenação por danos morais implicou enriquecimento sem causa e se o quantum deve observar a extensão do dano, nos termos dos arts. 884 e 944 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF diante da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido sobre o comportamento contraditório da recorrente no ponto do alegado cerceamento de defesa. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da necessidade de perícia, da remessa ao NAT-Jus e da revisão do quantum dos danos morais demandaria o reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses relativas ao ato ilícito e à desproporção dos danos morais, suscitadas apenas em embargos de declaração reconhecidas pela Corte a quo como inovação recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando não há impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandam a análise de provas quanto ao alegado cerceamento de defesa e à revisão do quantum dos danos morais. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses sobre ato ilícito e dano moral". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 480, caput, e 85, § 11; CC, arts. 186, 188, I, 884, 927 e 944; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283 e 284.

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