Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.483
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PODER
GERAL DE CAUTELA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O juiz pode exigir procuração atualizada para levantamento de
valores, com base no poder geral de cautela e no poder de direção
processual, consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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