Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.425

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida contratado. Precedentes. 2. A pretensão de enquadrar o óbito por intoxicação exógena como suicídio, em dissonância com as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.

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