Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.425
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO
EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO
SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o
consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a
utilização de substâncias tóxicas não eximem a seguradora do
pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
contratado. Precedentes.
2. A pretensão de enquadrar o óbito por intoxicação exógena como
suicídio, em dissonância com as conclusões firmadas pelas instâncias
ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o
revolvimento do acervo fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
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