Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.335

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com óbices fundados nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança por aluguéis, infrações e despesas de manutenção decorrentes de contrato de locação de veículos. O valor da causa foi fixado em R$ 23.821,95. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 23.193,90, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, manteve a responsabilização da locatária pelos reparos apontados em laudo de vistoria assinado, descontou itens do orçamento sem pertinência com as avarias e redistribuiu os ônus sucumbenciais, fixando honorários em 10% na proporção definida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa, diante de alegadas divergências técnicas entre laudos e orçamentos e ausência de notas fiscais, impondo perícia, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC; (ii) saber se houve ofensa ao contraditório por ausência de oportunidade prévia para impugnar o laudo de vistoria, nos termos do do CPC; (iii) saber se a autora não se art. 10 desincumbiu do ônus da prova dos danos e valores, conforme o I, do art. 373, CPC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à necessidade de perícia e à suficiência de prova documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa quando o acórdão recorrido conclui pela suficiência dos elementos documentais e pela desnecessidade de perícia. 7. Não ocorreu a ofensa ao do CPC, pois os laudos foram assinados sem art. 10 ressalvas, houve apresentação de notas fiscais e a pretensão envolve interpretação contratual e revolvimento de provas, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da conclusão sobre o cumprimento do ônus da prova, quando o Tribunal de origem reputa idôneos laudos, orçamentos e notas fiscais, com exclusão de itens sem pertinência. 9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o conhecimento pela alínea e, a por consequência, afastar o dissídio pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar alegação de Tese de julgamento cerceamento de defesa quando a conclusão do acórdão recorrido sobre a suficiência da prova documental demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. A Súmula n. 5 do STJ obsta o conhecimento de alegação que pressupõe interpretação de cláusula contratual, cumulada com revolvimento de provas, incidindo também a Súmula n. 7 do STJ. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão do juízo de conformidade sobre o cumprimento do ônus da prova, quando o Tribunal de origem reputa idôneos laudos, orçamentos e notas fiscais. 4. Reconhecidos óbices pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ à alínea , não se admite a a análise da alínea sobre o mesmo tema”. c CPC, arts. 10, 370, 371, 373, I, 85, §§ 2 e 11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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