Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.290
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPO SSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ.
1. Ação de manutenção de posse e despejo, em fase de cumprimento de sentença.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às alegações de possiblidade de aplicação da cláusula de bonificação por pontualidade para o abatimento de aluguéis antecipados em consonância com os princípios da boa-fé e função social do contrato e em negativa ao enriquecimento sem causa do recorrido; envolve o reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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