Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.160
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de reparação por danos morais e materiais causados a equipamentos por oscilação no fornecimento de energia elétrica, foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a concessionária ao pagamento tão somente dos danos materiais.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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