Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.859

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR ABORDAGEM VEXATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 282 DO STF. SÚMULA QUANTUM N. 211 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à legitimidade ativa, à distribuição do ônus da prova e à revisão do dano moral e do respectivo quantum. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais decorrentes de abordagem vexatória em estabelecimento comercial. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a cada autora, com juros, correção, custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, confirmou os danos morais e a adequação do e majorou os honorários em 10% sobre o valor quantum fixado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade ativa e extinção do processo quanto a duas autoras, à luz dos arts. 17 e 485, VI, do CPC; (ii) saber se houve indevida distribuição do ônus da prova, com imputação de prova negativa à ré, nos termos do II, do CPC; (iii) saber se o indenizatório deve art. 373, quantum ser reduzido conforme o do CC; (iv) saber se é possível revisar os art. 944 fundamentos fático-probatórios do acórdão recorrido; e (v) saber se há divergência jurisprudencial suficiente para o conhecimento do recurso pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, da questão acerca da existência de ilegitimidade ativa e extinção do processo das autoras e da alegada violação dos arts. 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial quando a parte deixa de alegar violação do do art. 1.022 CPC, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta a distribuição do ônus da prova e do quantum indenizatório, pois a alteração demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 8. A alegada divergência jurisprudencial não atende aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, estando prejudicada pela ausência de cotejo analítico e pela aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando o Tese de julgamento tribunal de origem deixa de se manifestar sobre a ilegitimidade ativa e a extinção do processo, apesar da oposição de embargos de declaração, e a parte se abstém de alegar violação do do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão art. 1.022 do ônus da prova e do indenizatório, por exigir reexame de provas. 3. A quantum divergência jurisprudencial fica prejudicada pela ausência de cotejo analítico e pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ”. CPC, arts. 17, 485 e 373; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 944. STJ, Súmulas n. 7 e 211; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.457.480/SE STJ,AgInt no , relator Ministro Marco Buzzi, 8/4/2024; AREsp n. 2.604.539/MS Quarta Turma, julgado em STF, Súmula n. 30/9/2024; 282.

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