Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.601
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF
1. Cumprimento provisório de sentença.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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