Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.510
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE BEM EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão proferida na execução de título extrajudicial de cotas condominiais que indeferiu a nomeação de perito e homologou avaliação realizada por oficial de justiça. O valor da causa foi fixado em R$ 22.951,17. 3. A Corte de origem concluiu que a avaliação por oficial de justiça goza de presunção, não elidida, confirmou, por pesquisa de mercado, a proximidade dos valores e manteve a homologação, negando nova avaliação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação realizada por oficial de justiça deve ser substituída por perícia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porquanto o reexame da correção técnica da avaliação, dos comparativos de mercado e da necessidade de nova perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. bsta o reexame da correção técnica Tese de julgamento 7 do STJ o da avaliação, dos comparativos de mercado e da necessidade de nova perícia”. : CPC, art. 873. Dispositivo relevante citado : STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.