Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.441
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
1. Cumprimento de sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso
especial.
3. Agravo interno não provido.
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