Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.215
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do
CPC.
3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, nas demandas
de consumo que visam à reparação por vícios construtivos,
inexistindo no Código de Defesa do Consumidor prazo prescricional
específico para a pretensão indenizatória, aplica-se o prazo geral
de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC.
4. O Tribunal de origem reconheceu, com base no conjunto
fático-probatório dos autos, que os pedidos formulados mantêm a
natureza indenizatória da ação, voltada à reparação de danos
materiais decorrentes de vícios construtivos. A alteração desse
entendimento demandaria o reexame das provas, providência inviável
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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