Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.204
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento, em controvérsia relativa à pretensão
de dedução do valor de cotas condominiais no bojo de cumprimento de
sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade da
decisão monocrática por violação ao princípio da colegialidade; (ii)
definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação
jurisdicional sobre o pagamento e a autoria da quitação da dívida; e
(iii) estabelecer se a análise da pretensão de abatimento do saldo
devedor encontra óbice na necessidade de reapreciação
fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 932 do CPC e na
Súmula 568/STJ, ficando superada eventual nulidade da decisão
singular com a posterior apreciação da matéria pelo órgão colegiado
competente em sede de agravo interno.
4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a
controvérsia, assentando com base nos laudos da contadoria judicial
que a obrigação foi cumprida pelo próprio recorrido, não estando o
julgador obrigado a responder a todas as alegações das partes ao
fundamentar a sua decisão.
5. A desconstituição da premissa fática fixada pelo tribunal de
origem, para reconhecer que o pagamento dos boletos fora realizado
pela parte recorrente e assim caracterizar a suposta ilicitude da
conduta do recorrido, exige o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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