Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.154

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com majoração de honorários recursais pelo art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material no dispositivo do acórdão embargado ao majorar honorários “sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”, apesar de inexistentes honorários fixados nas instâncias ordinárias, em razão da extinção do processo pela purgação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatado erro material na premissa de existência de honorários previamente arbitrados nas instâncias ordinárias, impõe-se excluir a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: “1. Reconhecido erro material na majoração de honorários recursais, pois inexistentes honorários previamente fixados nas instâncias ordinárias”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e 1.022; Lei n. 8.245/1991, art. 62, II; Lei n. 11.101/2005, art. 49; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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