Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.108
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.