Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.087

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as alegações referentes aos arts. 344 e 373, II, do CPC, e ao art. 6º, VIII, do CDC. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do débito e rejeitou o pedido de danos morais. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a improcedência dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a revelia impõe a presunção de veracidade dos fatos para fins de danos morais, à luz art. 344 do CPC; (ii) saber se incumbia ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, CPC; (iii) saber se cabia a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme CDC, 6º, VIII; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a reformar o acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reforma quanto aos danos morais exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A análise pela alínea c resta prejudicada por esse óbice e, ademais, não houve cotejo analítico idôneo nem demonstração de similitude fática, conforme exigem o CPC, 1.029 § 1º, e o RISTJ, 255, § 1º. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas para reconhecer danos morais. 2. A alegada divergência jurisprudencial permanece prejudicada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ e, de todo modo, não se verifica o devido cotejo analítico nem a similitude fática exigidos pelo CPC, 1.029 § 1º, e pelo RISTJ, 255 § 1º." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 373 II, 1.029 § 1º; CDC, art. 6º VIII; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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