Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.963

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 7 do STJ, prejudicando o dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de impedimento de embarque em voo internacional. O valor da causa foi fixado em R$ 43.382,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré a pagar danos morais por autor e danos materiais, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários para 20% sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 927, 944 e 884 do Código Civil quanto à inexistência de ato ilícito, à extensão do dano e ao enriquecimento sem causa; (ii) saber se o da Convenção de Montreal art. 29 afasta o caráter punitivo dos danos morais e rege o caso; (iii) saber se o acórdão violou o II e §1º, III, do Código de Processo Civil por falta de art. 489, fundamentação; (iv) saber se houve culpa exclusiva do consumidor nos termos do §3º, do Código de Defesa do Consumidor; (v) saber se há violação do art. 14, da Constituição Federal, (vi) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao art. 178 conhecimento pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de revisar a conclusão sobre falha na prestação do serviço, a comprovação dos danos e o indenizatório demanda reexame de provas, o quantum que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto à incidência da Convenção de Montreal, o acórdão está em consonância com a orientação do STJ de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a danos extrapatrimoniais, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 8. Não se verifica ofensa ao do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões art. 489 relevantes com fundamentação suficiente. 9. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 10. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório quanto à falha na prestação do serviço, à comprovação dos danos e ao quantum indenizatório. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos danos extrapatrimoniais, afastando a prevalência da Convenção de Montreal no ponto. 3. Não há violação do do art. 489 Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente. 4. A Súmula n. 7 do STJ afasta a análise da divergência jurisprudencial sobre as mesmas matérias”. CC, arts. 186, 927, 944, 884, ; CPC, §1º, Dispositivos relevantes citados: art. 489, III, II; CDC, §3º; Convenção de Montreal, CF art.178. art. 14, art. 29, STJ, Súmulas n. 7, n. 83; STJ, Agravo regimental Jurisprudência relevante citada: no agravo em recurso especial n. relator Ministro Antonio Carlos 661.046/RJ, Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.