Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.931

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE RECONSIDERAÇÃO DO PPP. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O acórdão recorrido, após análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concluiu que não havia menção à habitualidade no referido documento e que, a partir do descritivo das atividades, era possível deduzir a eventualidade das atividades, de modo que compreensão em sentido contrário demandaria nova análise do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n.7/STJ. 3. Dissentir da conclusão alcançada na origem, a fim de acatar a tese de cerceamento de defesa, exigiria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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