Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.756

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESCONTOS NO VALOR DO ALUGUEL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO DO CONTRATO. SUPRESSIO. MULTA CONTRATUAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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