Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.733
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO PARCIAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem manteve a gratuidade de justiça apenas parcial, com redução de 70% (setenta por cento) das despesas processuais a adiantar, sob o fundamento de que os "contracheques acostados permitem aferir que o recorrente tem condições de adiantar 30% dos dispêndios processuais, sobretudo de modo parcelado como foi franqueado". Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente o reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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