Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.672
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECOLHIMENTO DA MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.021, § 5º,
DO CPC.
1. O pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é
obrigatório, conforme dispõe o § 5º desse artigo, uma vez que
constitui condição de procedibilidade para a interposição de
qualquer outro recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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