Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.654

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PENA-BASE. REVOLVIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando o acórdão recorrido se apoia em fundamentação de índole eminentemente constitucional, o rito do recurso especial revela-se inadequado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF). 2. No que diz respeito à revisão da pena-base, a pretensão não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial demandaria revolvimento dos dados fáticos sobre quantidade e natureza da droga, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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