Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.637

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ deve ser reformada para permitir o conhecimento do recurso especial e o exame das teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento de recurso especial quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório, como ocorre, na hipótese, com as teses de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação do delito. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

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