Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.637
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso
especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática
que aplicou a Súmula 7/STJ deve ser reformada para permitir o
conhecimento do recurso especial e o exame das teses de absolvição
por insuficiência de provas ou de desclassificação para o art. 28 da
Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento de recurso
especial quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo
fático-probatório, como ocorre, na hipótese, com as teses de
absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação do
delito.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.