Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.567
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO. COISA JULGADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ.
1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a
existência de coisa julgada e sobre a preclusão da questão de fato
demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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