Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.567

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. 1. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de coisa julgada e sobre a preclusão da questão de fato demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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