Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.351

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu pela inexistência de comprovação de uso nocivo da propriedade ou de excesso prolongado e intolerável apto a justificar a pretendida intervenção restritiva e a pretensão indenizatória. 2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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