Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.268
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIDO.
1. No caso vertente, tendo a Corte local consignado que a autoria emergiu " do caderno probatório, uma vez que as declarações dos policiais que ", para efetuaram o flagrante enfatizam a condição de traficante do apelante que fosse possível a análise da pretensão recursal, quanto à absolvição do delito de tráfico de drogas, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte.
2. Ademais, consta do acórdão de apelação que foram apreendidos drogas com o corréu Victor, o que afasta a alegação defensiva de ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas, pois "a ausência de apreensão de drogas em poder do agravante não afasta a materialidade do [...]" (AgRg nos delito de tráfico quando há apreensão de drogas com corréu EDcl no HC n. relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, 1.006.424/ES, julgado em DJEN de ). 13/8/2025, 18/8/2025.
3. Agravo regimental desprovido.
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