Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.220
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
SINDICAL. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. SUPRESSIO.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes
para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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