Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.143

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença. 2. A controvérsia envolve a manutenção de instituição financeira no polo passivo para obrigação de fazer de entrega de imóvel e pagamento de aluguéis. 3. O Juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade. 4. A Corte de origem não conheceu da alegação de ilegitimidade passiva por inovação recursal e afastou a conversão da obrigação específica em perdas e danos por ausência de requerimento dos exequentes e de comprovação de impossibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 275 e 499 do CC pela manutenção do banco no polo passivo do cumprimento de obrigação de fazer e de pagar aluguéis, com alegação de ilegitimidade passiva e de necessidade de conversão em perdas e danos; e (ii) saber se é possível a conversão da tutela específica em perdas e danos sem requerimento dos exequentes e sem comprovação de impossibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não impugnar o fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para mantê- lo, in casu, de não conhecimento da ilegitimidade passiva por inovação recursal, limitando-se à suposta violação do art. 275 do CC. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de conversão da obrigação específica em perdas e danos demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à impossibilidade de cumprimento e à ausência de requerimento dos exequentes, relativamente ao ponto jurídico da suposta violação do art. 499 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, relativo ao não conhecimento por inovação recursal. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório para converter tutela específica em perdas e danos”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 275 e 499; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, Agravo em recurso especial n. 2.591.089/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.