Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.112
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO POR ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação, em recurso especial, de julgado decidido com base em matéria constitucional nem análise de ofensa a dispositivo da Constitucional Federal. Precedentes.
2. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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