Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.093
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da
penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em
consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte
executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo
que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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