Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.093

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). 2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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