Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.119.030
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão
contratual fundado na índole abusiva e/ou na ilegalidade de
encargos, compete ao embargante declarar o valor que entende correto
e apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição
liminar dos embargos à execução. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
desprovido.
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