Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.119.026

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS E 735/STF 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso especial é, via de regra, incabível contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, admitindo-se apenas a discussão de eventual ofensa aos dispositivos que regulam os requisitos da medida (art. 300 do CPC), não sendo possível, nessa via, o exame de matérias atinentes ao mérito da causa. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a presença de probabilidade do direito, perigo de dano e risco de irreversibilidade em tutela de urgência demanda reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado pela . Súmula 7/STJ 3. A decisão que, em recuperação judicial, fixa a extensão de garantias fiduciárias e identifica eventual excedente de valores de aplicações financeiras dadas em garantia, para fins de tutela de urgência, quando baseada em prova dos autos, não pode ter seus pressupostos fáticos reavaliados em recurso especial, em decorrência do óbice da . Súmula 7/STJ 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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