Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.841

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 489, 1.022 E 80, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (incidência da Súmula n. 83 do STJ) quanto à tese de violação do art. 80, § 4º, do Código de Processo Civil, e por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, ante fundamentação suficiente. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em execução de título extrajudicial, que aplicou multa por litigância de má-fé por resistência injustificada ao andamento do processo, com indenização e honorários. 3. A Corte de origem manteve a multa por litigância de má-fé e conheceu, mas não proveu o agravo de instrumento; embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, por inexistência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de enfrentamento específico de argumentos e documentos; e (ii) saber se é devida a multa por litigância de má-fé à luz do art. 80, § 4º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque o acórdão de origem enfrentou os pontos relevantes com fundamentação suficiente, sem necessidade de rebater, um a um, todos os argumentos, registrando a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a revisão da multa por litigância de má-fé demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à resistência injustificada e ao descumprimento de deveres processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido decide, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de afastar multa por litigância de má-fé quando a revisão requer reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, § 4º, IV, 81, 85, § 11, 489 e 1.022; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 3.092.189/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2026.

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