Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.830
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CCB. TAXA DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e (AREsp anual, conforme precedentes desta Corte Superior" 2.975.341/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de . 29/10/2025)
2. Na hipótese, o Tribunal , amparado nas provas carreadas aos autos, a quo entendeu que: I) conquanto haja previsão de capitalização diária de juros, a financeira não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada; e II) a comissão de permanência está ilegalmente prevista nas disposições contratuais, denominada de . A reforma "taxa de remuneração por atraso" desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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