Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.717
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF) quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) quanto à inversão do ônus da prova, e por prejudicada a divergência jurisprudencial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que redistribuiu o ônus da prova sobre a compra e venda de adubos constante do título executivo e atribuiu efeito suspensivo à execução conexa até o julgamento da ação anulatória. 3. A Corte de origem manteve a inversão do ônus da prova e a suspensão da execução e rejeitou os embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve indevida inversão do ônus da prova em afronta ao I, do CPC; (ii) saber se ocorreu negativa de prestação art. 373, jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto aos requisitos para inversão do ônus da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da inversão do ônus da prova demanda reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões e afastou a existência de vícios integrativos. 7. A alegada divergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame da redistribuição do Tese de julgamento ônus da prova, por envolver valoração do conjunto fático-probatório.
2. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão enfrentou as questões suscitadas e afastou vícios integrativos.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para prejudicar a análise da divergência jurisprudencial sobre os requisitos da inversão do ônus da prova”. CPC, arts. 373, 489 § 1º IV, 1.022 II; MP n. Dispositivos relevantes citados: º. 2.172-32/2001, art. 3 STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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