Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.666
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DE TUTELA
PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA DA SÚMULA 735 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. O recurso especial não se presta ao reexame de decisão liminar de
natureza provisória.
2. A aplicação por analogia da Súmula 735 do STF afasta o
processamento do especial nessa hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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