Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.543
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência da ação, reconhecendo a legitimidade da cobrança realizada pela ré e a falsidade das alegações do autor, que buscava eximir-se do pagamento das faturas e obter indenização indevida. Foi reconhecida, de ofício, a litigância de má-fé do autor, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
2. A revisão das conclusões sobre a litigância de má-fé demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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