Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.533
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. . SÚMULA 7/STJ AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de incidência do III, do CPC e do parágrafo único, I, do art. 932, art. 253, RISTJ.
2. Verificada a impugnação à aplicação da , fundamento Súmula 83/STJ utilizado para inadmitir o recurso especial, impõe-se o conhecimento do agravo. 3. A aferição da existência de fundadas razões aptas a autorizar o ingresso domiciliar sem mandado judicial demanda análise do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias. 4. A pretensão de reconhecimento da ilicitude da prova, fundada na alegada ausência de justa causa para a busca domiciliar, encontra óbice na , Súmula 7/STJ por exigir revolvimento do conjunto probatório.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a inadmissão do recurso especial por fundamento diverso.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.