Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.118.449
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA
CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N.
7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO
CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência,
afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de
honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para
fins comerciais.
2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas
dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima
do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão
da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais.
Precedentes.
4. O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o
do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a
cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.