Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.118.374

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou o pagamento de R$ 82.000,00 a título de comissão de corretagem e bonificação. 3. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 82.000,00, com correção e juros, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de reserva não convertido em compra e venda afasta o resultado útil da mediação e torna indevida a comissão de corretagem à luz do art. 725 do Código Civil; e (ii) saber se a efetiva conclusão do negócio é condição para a comissão, sendo insuficiente a mera reserva de direito e a aproximação sem vínculo negocial irretratável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 725; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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